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Com o Concilio Vaticano II, surgem os fundamentos do apostolado dos leigos na vida da Igreja. A instrução "Immensae caritatis" instituiu os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão e definiu a finalidade deste ministério laical, fixando as normas de admissão dos candidatos a serem apresentados a este ministério.

Curiosamente este serviço de distribuir a comunhão a ausentes (prisioneiros e doentes) a partir da celebração eucarística, existe desde os primeiros séculos, referenciado na Apologia de S. Justino.

Trata-se de um serviço litúrgico desempenhado por um leigo a quem é dada a permissão de forma temporária ou eventual de distribuir a comunhão, que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembleias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão.

Os Ministros Extraordinários da Comunhão, quer sejam novos, quer renovem o seu mandato de 3 anos, têm de frequentar as sessões de formação litúrgica e doutrinal organizadas anualmente pelo Departamento de Liturgia da diocese, de modo a que possam exercer o seu ministério com a máxima dignidade e nobreza, procurando portanto servir o melhor possível a comunidade celebrante, os seus doentes ou ausentes. 
A respetiva nomeação é feita pelo Bispo diocesano, sob proposta do pároco de cada paróquia.
Atualmente os ministros extraordinários da comunhão da paróquia são os seguintes: António Miguel Pinto, Cecília Godinho, Cristina Imaginário, Cristina Oliveira, Fernando Oliveira, Florinda Martins, Helena Caldeira Coelho, João Pires da Silva, Luís Ferreira, Luís Miguel Bravo, Manuela Figueiredo, Maria Helena Calado, Maria Helena Silva, Maria João Jesus Mota, Maria Lúcia Mendonça, Miguel Baptista e Nelson Godinho.

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